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Paulo César Bandolin
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Policial
Publicações
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Paulo César Bandolin
Artigo ·
há 2 anos
A responsabilidade de investigar os crimes relacionados ao abuso sexual infantojuvenil na Internet:
O Inquérito Policial é o procedimento por meio do qual a polícia investiga um fato típico em busca da autoria e da materialidade e tem o objetivo de obter provas e indícios que possam esclarecer...
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Paulo César Bandolin
Artigo ·
há 2 anos
Competência para processar e julgar crimes relacionados ao abuso sexual infantojuvenil na Internet.
A princípio, os crimes relacionados ao abuso sexual infantojuvenil na Internet são os tipificados nos artigos 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre...
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Comentários
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Paulo César Bandolin
Comentário ·
há 4 anos
A Cibernética Jurídica
Ana Caroline Gelenski
·
há 4 anos
Cara autora do texto,
Quero parabenizá-la por trazer reflexões muito importantes para nossos tempos.
Preocupou-se em definir termos, que muitas vezes são usados em nossas falas diárias, mas poucas vezes são realmente compreendidos, poucos se preocupam com a precisão terminológica, o que pode gerar graves ruídos na comunicação.
Trouxe à discussão preocupações reais com o fenômeno, causado pelo uso da Internet e demais tecnologias, que mudou radicalmente a forma pela qual as pessoas se relacionam.
Hoje não vamos mais às instituições financeiras para realizar movimentações bancárias, o fazemos a partir de nossos smartphones.
Hoje é mais comum nos relacionamos no ambiente das redes sociais do que nos bares e festas (se isso é benéfico ou não é de se pensar, porém é a realidade fática).
Hoje realizamos nossas compras com o uso de aplicativos e raramente vamos até uma loja física procurar um vendedor para adquirir bens.
Convivemos num mundo novo e incrivelmente desconhecido no qual não sabemos "quem manda", quem nos manipulam e nele desconhecemos os perigos.
O Direito está onde a socidade está e hoje, convivemos muito mais nesse mundo virtual (que é muito real) do que no "tradicional" mundo físico.
Nesse (não tão) novo mundo é que contratos são firmados, crimes acontecem, privacidade e intimidade são violadas, nossos direitos são suprimidos e nem sempre o Estado consegue nos proteger.
Temática muito importante e da qual não podemos fugir! Obrigado por nos trazer essas reflexões!
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Paulo César Bandolin
Comentário ·
há 6 anos
Poliamorismo: uma nova forma de constituição familiar
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 8 anos
Este artigo é ótimo para a busca de dignidade para as famílias brasileiras compostas por mais de dois cônjuges e que estão desamparadas pelo direito e pelo Estado.
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Paulo César Bandolin
Comentário ·
há 10 anos
15 dúvidas sobre União Estável
Liliana Delfino
·
há 10 anos
A conduta descrita no tipo penal do artigo
235
do
CP
(bigamia) é contrair novo casamento já sendo casado. Na dúvida 12 se fala em companheira e este caso não se encaixa na norma incriminadora. Recomendo que o autor do texto reveja aquela resposta.
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Recomendações
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Djota Santilho
Comentário ·
há 4 anos
A Cibernética Jurídica
Ana Caroline Gelenski
·
há 4 anos
Ora, ora, doutor Bandolin, fiquei impressionado com a sua receptividade à modernidade e à informatização na área jurídica. Pena que a eletronização do processo, justificada como instrumento para o descongestionamento do judiciário, não deu esse resultado. Logo, há algo em que se pensar sobre a informatização. Até porque, doutor, as maquinas não estão habilitadas para decidir e precisamos do seres humanos, de gente, analisando e julgando. E quando falamos em gente, não podemos esquecer que o operador do direito, particularmente o julgador, é um tipo especial de gente. Precisa ter substrato familiar, social e moral. Precisa ter sensibilidade. Não pode ser um santo no fórum e um devasso no prostíbulo. Não pode ter sido um aluno de curso de direito que fraudou nas provas para obter nota de aprovação no curso. Não pode ter colado. Não pode ter tido uma vida desregrada, cheirando cocaína, fumando, usando drogas e prostituindo as colegas nas festinhas do diretório ou centro acadêmico. Tudo porque, doutor, não é a roupa ou o título que faz o PADRE, ou o MILITAR, ou o MEDICO ou o JUIZ OPERADOR DO DIREITO. Se tiver construído uma vida cheia de mácula, certamente a transportará para a atividade que exercer dentro do judiciário. E ISSO É UM PERIGO PARA A SOCIEDADE E PARA O DIREITO. Atenciosamente. DR SANTILHO.
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Daniele de Freitas
Artigo ·
há 5 anos
É obrigatório conter a assinatura de duas testemunhas no contrato?
Tenho certeza que em algum momento você já fez essa pergunta. Na imensa maioria dos contratos vemos ao final a assinatura das partes contratantes e também de duas testemunhas. Mas será que isso é uma...
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Norberto Marcher Mühle
Comentário ·
há 5 anos
STJ decide que condomínio pode proibir aluguel por Airbnb
Johnatan Machado
·
há 5 anos
E dá-lhe o Estado se intrometer na esfera privada... depois se perguntam por que o Brasil não sai do atoleiro...
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